A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 28 de abril, aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o pastor Silas Malafaia. A decisão se refere a declarações feitas durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, em abril de 2025.
Com o entendimento da maioria, Malafaia passa à condição de réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, Tomás Paiva. A acusação está relacionada a falas em que o pastor classificou integrantes da cúpula militar como “frouxos”, “covardes” e “omissos” durante ato com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A PGR sustentou que houve intenção de ofender publicamente oficiais-generais, incluindo o comandante da força. O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia pelos crimes de calúnia e injúria.
O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente e defendeu a abertura de ação penal apenas por injúria, por considerar que a acusação de calúnia não apresentou descrição específica de crime atribuído ao general. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento, enquanto Flávio Dino seguiu o voto do relator.
Com o empate na votação, prevaleceu a interpretação mais favorável ao acusado, conforme regra processual, resultando no recebimento da denúncia apenas pelo crime de injúria. A defesa do pastor argumentou que o caso não deveria tramitar no STF e solicitou a rejeição da denúncia, alegando ausência de crime.
Nas redes sociais, Silas Malafaia declarou ser vítima de perseguição política, já que não tem foro para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. As declarações que o tornaram réu foram feitas durante manifestação com o lema “Justiça Já”, que defendia anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e buscava pressionar o Congresso Nacional em relação a propostas sobre redução de penas para os envolvidos.
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