No primeiro semestre deste ano, uma criança morreu a cada dois dias nas rodovias federais de todo o país. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atribui parte das mortes à falta de equipamentos de segurança, como bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e o cinto de segurança. De acordo com o policial rodoviário Diego Brandão, é comum flagrar motoristas trafegando com crianças sem os equipamentos exigidos por lei. Ao serem flagrados em blitz, alguns condutores acham que não há necessidade do uso de equipamentos de segurança para proteger as crianças, outros alegam que ocupa lugar no carro e ainda há os motoristas que não usam por falta de conhecimento, disse Diego. “Esses equipamentos são desenvolvidos com base na massa muscular da criança, da dinâmica de projeção em um acidente. Eles fazem com que a criança não saia da proteção do assento, limitando o deslocamento do corpo, e dão a segurança para que ela não seja arremessada para fora do veículo”, explica o policial à Agência Brasil. O Código de Trânsito determina que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros. Para o transporte de crianças com até um ano de idade, deve ser usado o bebê conforto. Com mais de um e até quatro anos, deve-se usar a cadeirinha. Já o assento de elevação deve ser usado por crianças entre quatro anos e sete anos e meio de idade. A multa prevista pelo não uso de equipamentos de segurança é R$ 191,54, além da perda de sete pontos na carteira e da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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domingo, 6 de setembro de 2015
Uma criança morre a cada dois dias nas estradas por falta de equipamento
No primeiro semestre deste ano, uma criança morreu a cada dois dias nas rodovias federais de todo o país. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atribui parte das mortes à falta de equipamentos de segurança, como bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e o cinto de segurança. De acordo com o policial rodoviário Diego Brandão, é comum flagrar motoristas trafegando com crianças sem os equipamentos exigidos por lei. Ao serem flagrados em blitz, alguns condutores acham que não há necessidade do uso de equipamentos de segurança para proteger as crianças, outros alegam que ocupa lugar no carro e ainda há os motoristas que não usam por falta de conhecimento, disse Diego. “Esses equipamentos são desenvolvidos com base na massa muscular da criança, da dinâmica de projeção em um acidente. Eles fazem com que a criança não saia da proteção do assento, limitando o deslocamento do corpo, e dão a segurança para que ela não seja arremessada para fora do veículo”, explica o policial à Agência Brasil. O Código de Trânsito determina que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros. Para o transporte de crianças com até um ano de idade, deve ser usado o bebê conforto. Com mais de um e até quatro anos, deve-se usar a cadeirinha. Já o assento de elevação deve ser usado por crianças entre quatro anos e sete anos e meio de idade. A multa prevista pelo não uso de equipamentos de segurança é R$ 191,54, além da perda de sete pontos na carteira e da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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