Um pai que trata com frieza e não presta apoio afetivo e financeiro um filho deve indenizá-lo moralmente. O entendimento é do juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um pai a pagar R$100 mil de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo. A decisão ainda cabe recurso.
O autor do processo alegou que ingressou com ação de paternidade e, embora o genitor sempre se negasse a realizar o exame de DNA, teve confirmada a filiação após muitos anos de trâmite. Disse que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.
Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade. “Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar”, escreveu Pereira.
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segunda-feira, 7 de setembro de 2015
Pai é condenado a pagar indenização a filho por falta de apoio afetivo e financeiro
Um pai que trata com frieza e não presta apoio afetivo e financeiro um filho deve indenizá-lo moralmente. O entendimento é do juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um pai a pagar R$100 mil de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo. A decisão ainda cabe recurso.
O autor do processo alegou que ingressou com ação de paternidade e, embora o genitor sempre se negasse a realizar o exame de DNA, teve confirmada a filiação após muitos anos de trâmite. Disse que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.
Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade. “Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar”, escreveu Pereira.
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