MP pede bloqueio de R$ 2,9 milhões de prefeito eleito de Belo HorizonteFoto: Reprodução / Facebook
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) pediu o bloqueio de R$ 2,9 milhões do prefeito eleito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), e de sua empresa, a Erkal Engenharia. De acordo com o jornal o Estado de S. Paulo, a promotoria suspeita de irregularidades em um contrato firmado com o Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG). O acordo foi fechado em 2001 para a manutenção de estradas e foi alterado por dois aditivos no preço de R$ 2,8 milhões e por um suposto superfaturamento, deixando o valor acima do limite previsto por lei para os casos de reajustes de contratos públicos. Além do montante bloqueado - em valor equivalente ao dos dois aditivos - a promotoria pede ainda que os acusados devolvam aos cofres públicos o valor do prejuízo corrigido pela inflação e que eles sejam condenados à perda dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, sanções impostas pela Lei de Improbidade. O caso está sob análise da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
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terça-feira, 15 de novembro de 2016
MP pede bloqueio de R$ 2,9 milhões de prefeito eleito de Belo Horizonte
MP pede bloqueio de R$ 2,9 milhões de prefeito eleito de Belo HorizonteFoto: Reprodução / Facebook
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) pediu o bloqueio de R$ 2,9 milhões do prefeito eleito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), e de sua empresa, a Erkal Engenharia. De acordo com o jornal o Estado de S. Paulo, a promotoria suspeita de irregularidades em um contrato firmado com o Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG). O acordo foi fechado em 2001 para a manutenção de estradas e foi alterado por dois aditivos no preço de R$ 2,8 milhões e por um suposto superfaturamento, deixando o valor acima do limite previsto por lei para os casos de reajustes de contratos públicos. Além do montante bloqueado - em valor equivalente ao dos dois aditivos - a promotoria pede ainda que os acusados devolvam aos cofres públicos o valor do prejuízo corrigido pela inflação e que eles sejam condenados à perda dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, sanções impostas pela Lei de Improbidade. O caso está sob análise da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
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